SOGRA, CUNHADO E NORA POSSUEM DIREITO DE HERANÇA?
- Gustavo Antunes
- 29 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Apesar de serem classificados como parentes por afinidade, sogro(a), cunhado(a) e nora/genro não possuem direito de sucessão.
Vejamos exemplos sobre essas vedações:
Hipótese 1: João e Maria eram um casal. Maria falece primeiro. Quando João falecer, mesmo que não existam ascendentes e descendentes vivos, os pais e irmãos de Maria, ainda vivos, não possuem direito à herança, que será repartida entre os irmãos, sobrinhos ou tios de João (nesta ordem).
Hipótese 2: João, solteiro, falece. Seu único filho, Carlos, é pré-morto, tendo deixado esposa viúva e 3 filhos (netos para João). A nora (viúva do único filho do falecido) não terá direito à herança, que será repartida igualmente entre os netos de João. Neste caso, destaca-se ainda que os netos receberão a mesma quota cada, ainda que um tenha sido adotado e outro tenha sido havido fora do casamento.
Hipótese 3: João, solteiro, falece. Seu único filho, Carlos, é pré-morto, e apesar de ter deixado esposa viúva, não possuía filhos (netos para João). A nora (viúva do único filho do falecido) não terá direito à herança, que será repartida entre os irmãos, sobrinhos ou tios de João (nesta ordem).
Destaca-se, entretanto, que qualquer pessoa pode privilegiar seus parentes por afinidade mediante testamento.
Obrigado por ler!
Gustavo Antunes dos Santos
Advogado
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