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SOGRA, CUNHADO E NORA POSSUEM DIREITO DE HERANÇA?

  • Foto do escritor: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • 29 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Apesar de serem classificados como parentes por afinidade, sogro(a), cunhado(a) e nora/genro não possuem direito de sucessão.


Vejamos exemplos sobre essas vedações:

  • Hipótese 1: João e Maria eram um casal. Maria falece primeiro. Quando João falecer, mesmo que não existam ascendentes e descendentes vivos, os pais e irmãos de Maria, ainda vivos, não possuem direito à herança, que será repartida entre os irmãos, sobrinhos ou tios de João (nesta ordem).

  • Hipótese 2: João, solteiro, falece. Seu único filho, Carlos, é pré-morto, tendo deixado esposa viúva e 3 filhos (netos para João). A nora (viúva do único filho do falecido) não terá direito à herança, que será repartida igualmente entre os netos de João. Neste caso, destaca-se ainda que os netos receberão a mesma quota cada, ainda que um tenha sido adotado e outro tenha sido havido fora do casamento.

  • Hipótese 3: João, solteiro, falece. Seu único filho, Carlos, é pré-morto, e apesar de ter deixado esposa viúva, não possuía filhos (netos para João). A nora (viúva do único filho do falecido) não terá direito à herança, que será repartida entre os irmãos, sobrinhos ou tios de João (nesta ordem).


Destaca-se, entretanto, que qualquer pessoa pode privilegiar seus parentes por afinidade mediante testamento.


Obrigado por ler!



Gustavo Antunes dos Santos

Advogado

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