DANO MORAL
- Gustavo Antunes
- 28 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Entenda o que é dano moral e quando este instituto pode ser configurado.
Muitas vezes o termo dano moral é utilizado de forma equivocada pelas pessoas. Resumidamente, dano moral é a lesão causada ao íntimo da pessoa, ou seja, voltado ao aspecto mental / psíquico.
Não é uma lesão patrimonial. Portanto, uma dívida não é enquadrada como dano moral, mas sim um dano material.
Não são todos os aborrecimentos do cotidiano capazes de gerar direito de indenização. Logo, a pessoa que deseja receber uma compensação financeira pela lesão de seu psicológico deve comprovar que a situação lhe deixou muito constrangida.
Em regra, a configuração do dano moral é subjetiva, ou seja, é analisado todo o contexto do caso para verificar se de fato houve um abalo psíquico à pessoa ou se trata de mero aborrecimento. É possível que um juiz entenda pelo cabimento de indenização em um caso e outro juiz entenda que não, por exemplo.
Apesar disso, algumas situações causam dano moral presumido. Por exemplo: a negativação indevida de uma pessoa que não possui outras negativações em seu nome.
Quanto ao valor da indenização, este é aplicado conforme o pensamento do magistrado que julga o processo. Não existe uma tabela que determina qual o valor aplicado em cada tema. Afinal, cada caso é um caso. Em verdade, para alguns temas em alguns estados do Brasil existe uma média, mas que não vincula o juiz, que pode julgar muito abaixo ou muito acima, de acordo com seu subjetivismo.
Outros dois temas muito relacionados aos danos morais são: o dano estético e o lucro cessante. Embora muito confundidos com o dano moral, são diferentes. Há artigos específicos sobre esses temas no nosso site. Dê uma olhada e compare os conceitos.
Por ser um tema complexo e depender da análise de um especialista, nunca se esqueça de procurar um advogado quando sofrer qualquer constrangimento moral.
Obrigado por ler!
Gustavo Antunes dos Santos,
Advogado.
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