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DANO MATERIAL

  • Foto do escritor: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • 28 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Os danos materiais são muitas vezes incluídos considerados uma espécie de dano moral, mas esse pensamento está completamente errado, pois se trata de um instituto muito diferente.


Dano material é a lesão patrimonial sofrida por alguém em razão de ato ilegítimo de outra pessoa, física ou jurídica.


O dever de indenizar materialmente a vítima não depende da vontade da pessoa em ter causado o dano, mas apenas de sua culpa no prejuízo sofrido. Por exemplo: Joãozinho bate no carro de Pedrinho por imperícia, pois não sabe dirigir muito bem. Nasce o direito de indenização por danos materiais. Veja que Joãozinho não tinha a vontade de causar prejuízo para Pedrinho, mas como causou em razão de sua culpa, deve arcar com esta responsabilidade.


Em alguns casos, o prejuízo material também pode refletir em outros direitos.


No caso de cobrança indevida de valores do consumidor, em regra, a empresa deve ressarcir em dobro o cliente. Por exemplo: se o banco desconta uma quantia da conta de uma pessoa por dívida que não existe.


Outro exemplo de direito adicional pelo prejuízo causado é o de danos morais, quando a pessoa sofre abalo psíquico em razão do prejuízo. É uma exceção. Não é regra geral. Por exemplo: Joãozinho quebra um relógio de Pedrinho que era herança de seu avô falecido. Nota-se que o bem danificado possuía valor emocional à vítima e, portanto, a mera substituição por relógio idêntico não se torna suficiente para compensá-lo.


Por fim, há o prejuízo em potencial gerado pelos danos materiais. Ocorre, em regra, quando o patrimônio prejudicado era objeto de trabalho da vítima. Ao causar danos ao carro de um motorista de aplicativo, por exemplo, a pessoa perderá alguns dias de trabalho aguardando o concerto. Nota-se que a vítima, além do prejuízo material, deixou de ganhar dinheiro em razão da conduta da outra pessoa e, portanto, merece receber esse prejuízo potencial.


Obrigado por ler!


Gustavo Antunes dos Santos,

Advogado.

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