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ANIMAL POSSUI DIREITO DE HERANÇA?

  • Foto do escritor: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • 29 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Os animais não possuem personalidade jurídica. Isso significa que jamais poderão ser herdeiros de patrimônios, como alguns filmes retratam. É nulo qualquer testamento que tente transmitir bens aos animais. Destaca-se: estamos tratando sobre a lei brasileira (em outros países, pode ser possível).


Entretanto, a lei zela pelos direitos dos animais, não os considerando como simples 'coisas'.


Justamente nesse sentido, podemos afirmar que os animais possuem um certo direito sucessor. Imagine que o dono do bicho morre. Certamente é ilegal o seu sacrifício. Deste impasse sobre sua posse e cuidado pode haver discussões jurídicas.


Portanto, é válido um testamento dispor sobre a posse e o zelo de um animal. Por exemplo: prever que um cachorro deve ser dado à sua filha (podendo esta recusar), ao invés de ficar com sua esposa.


Outro exemplo plenamente possível, é aquele que, não possuindo herdeiros necessários, dispõe que seus bens devem ser liquidados para pagar a hospedagem de seus animais em hotéis especiais.


Curiosidade: o Tribunal de Justiça do estado do Paraná, no agravo de instrumento 0059204-56.2020.8.16.0000, reconheceu o direito de dois cães figurarem no polo ativo da demanda, desde que devidamente representados por humano dotado de capacidade civil.


Não podemos esquecer, ademais, que alguns animais são vistos como valiosos, integrando o espólio a ser repartido (criações de cavalos, gados, galinhas etc.).


Obrigado por ler!



Gustavo Antunes dos Santos

Advogado

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